SEJA MEI
Orientações e documentação para formalização de microempreendedores
- O que é o Microempreendedor Individual – MEI
É a forma mais simples e barata de se ter uma pequena empresa. O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo:
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano (faturamento médio de R$ 6.750,00 mensais);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Possuir no máximo um empregado;
- Exerça apenas as atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e que sejam liberadas no município de São Paulo. Consulte a lista de atividades liberadas na cidade de São Paulo aqui.
O limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil por ano. Porém, esse faturamento é aplicável para o MEI que abriu sua empresa em janeiro. Assim, até o fim de dezembro ele pode faturar até 81 mil. Para os casos em que o MEI foi formalizado no decorrer do ano, o limite será a média mensal de rendimento multiplicado pelo número de meses que a empresa ficou aberta.
Exemplos:
- MEI que se formalizou em Janeiro: Pode faturar até 81 mil;
- MEI que se formalizou em setembro: Pode faturar até 27 mil (setembro a dezembro = 04 meses) Se o máximo anual é 81 mil por ano, para se obter a média mensal, basta dividir 81000 por 12 (81000÷12=6750). Assim, multiplicamos a renda mensal pela quantidade de meses de funcionamento (6750×4=27000).
2. O que saber antes de abrir seu CNPJ MEI
- Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio-Doença, Salário Maternidade etc.).
- Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
- Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Aposentados por invalidez;
- Pessoas que estejam recebendo Salário Maternidade ou Auxílio Reclusão;
- Servidor Público Federal em atividade.
- Os servidores públicos estaduais ou municipais devem verificar o seu respectivo estatuto. O recomendado é consultar a unidade de RH a que estão vinculados para saber se há algum impedimento em relação à formalização como MEI.
- Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão. Ao se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão.
- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos: Só pode ser formalizado como MEI se for legalmente emancipado.
- Pessoa que recebe Auxílio-Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
- Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perde o benefício de imediato, mas se houver a identificação do aumento da renda familiar na avaliação do Serviço Social que comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades, este pode ser cancelado.
- Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
A consulta prévia de viabilidade é a pesquisa realizada junto à Prefeitura para o cidadão verificar se é permitido estabelecer o seu negócio no endereço desejado.
Assim, antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar na Prefeitura sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro. Você também pode ir até uma unidade de atendimento da ADE SAMPA (consulte os endereços aqui: https://adesampa.com.br/atendimento/), ou entrar em contato conosco pelo e-mail atendimento@adesampa.com.br informando o endereço e atividade que deseja cadastrar para o seu negócio.
A formalização pode ser feita com o auxílio gratuito dos Analistas de Negócios da ADE SAMPA. Para isso, é necessário que interessado apresente os seguintes documentos e dados:
- Documento de Identificação com foto;
- Número do CPF;
- Comprovante de endereço residencial e comercial (a ADE SAMPA realiza atendimentos apenas a empreendedores do município de São Paulo)
- Acesso ao Portal gov.br com nível Prata ou Ouro.
a. No caso de estrangeiros, é possível fazer a formalização utilizando a conta do Gov.br com nível Bronze, mas nestes casos será necessário apresentar outros documentos, como:
i. Carteira Nacional de Registro Migratório; ou
ii. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ou
iii. Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr para saber mais sobre os níveis de segurança da conta gov.br.
Se você preferir se formalizar sozinho, acesse o site https://gov.br/mei e preencha os dados solicitados, mas lembre-se de antes consultar a prefeitura para garantir que a atividade escolhida é liberada no município e se será necessário apresentar alguma documentação complementar para o exercício das atividades.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail atendimento@adesampa.com.br ou vá até uma unidade de atendimento presencial da ADE SAMPA (consulte os endereços aqui: https://adesampa.com.br/atendimento/).
Sim, desde que eles não tenham nenhuma relação de sociedade e seus produtos e rendimentos sejam devidamente separados.
Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Apenas as atividades do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 2018 podem ser formalizadas pelo MEI.
Atenção: Uma atividade permitida para o MEI pode ter restrições em alguns municípios. Por isso, também é necessário verificar junto à Prefeitura se a atividade escolhida é liberada no seu município.
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
3. Como é feita a formalização do MEI
Formalização é o nome que se dá à abertura do CNPJ MEI. A formalização é o procedimento que dá vida à empresa.
A formalização é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor, no https://gov.br/mei, por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento. O procedimento para a Formalização é muito simples e pode ser realizado em poucos minutos. Ao final, o sistema apresenta o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, e é este o documento que comprova que a formalização foi feita com sucesso.
A ADE SAMPA oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para encontrar a unidade de atendimento mais próxima de você, clique aqui.
Sim, a formalização pode ser feita a qualquer hora de forma gratuita.
O processo de formalização é GRATUITO, e feito através do site https://gov.br/mei.
O MEI deve pagar apenas o DAS (boleto mensal de recolhimento de impostos do MEI), porém esse pagamento não é no mesmo mês da abertura. Se um CNPJ MEI é aberto hoje, o primeiro pagamento ocorrerá apenas no dia 20 do mês seguinte. Para consultar e emitir o DAS, clique aqui.
Não, não é necessário procurar a Junta Comercial do Estado, da mesma forma que não é necessário procurar um posto da Receita Federal. Basta procurar a prefeitura para se informar sobre inscrições específicas do município e fazer a formalização no https://gov.br/mei.
A idade mínima para se tornar MEI é 18 anos. Porém, pessoas com 16 ou 17 anos podem se formalizar se forem legalmente emancipadas.
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI fica obrigado a cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.
Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, (Art. 55 da Lei Complementar 123/2006).
Poderão ocorrer ainda fiscalizações da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
O MEI não possui contrato social. O documento do MEI que substitui o contrato social e o requerimento de empresário é o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (Resolução CGSIM nº 48 de 2018).
O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio, logo, não pode possuir sócios.
Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o ‘Nome Fantasia’ foi descontinuado na base do CNPJ MEI a partir de 15 de novembro de 2023.
Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
A formalização do MEI é considerada concluída com a emissão automática do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento que comprova o registro como MEI. Você pode emitir o CCMEI a qualquer momento.
Os dados cadastrais apresentados no formulário de inscrição são obtidos do CPF. Logo, qualquer erro nestes dados é devido a erro de cadastro no CPF. Para corrigir, basta procurar uma unidade dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal munido de seus documentos para solicitar a atualização dos seus dados.
Algumas alterações também podem ser feitas diretamente no site da Receita Federal, na página de atualização cadastral no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp
As alterações demoram em média dois dias úteis para surtirem efeito e serem refletidas no sistema.
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações secundárias em seu CNPJ.
4. Nota Fiscal (Inscrição Estadual e/ou Municipal)
Depende. Se o MEI prestar serviços ou vender algum produto para um cliente que seja pessoa física, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal. No entanto, se a prestação de serviços ou comercialização for para uma pessoa jurídica (empresas ou governo), o MEI estará obrigado a emitir nota fiscal.
Sim. É importante que o MEI registre mensalmente o total das suas receitas de forma organizada em uma planilha ou caderno simples. Pode-se utilizar também o Relatório de Receitas Brutas Mensais disponibilizado no Portal do Empreendedor ou o modelo simplificado da ADE SAMPA: Relatório de Receitas Brutas – ADE.pdf. Para auxiliar na gestão financeira da empresa, assim como em outras áreas, a ADE SAMPA oferece gratuitamente o Ciclo de Orientação Empresarial. Para saber mais sobre o Programa, acesse bit.ly/orientaempreendedor
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas por pelo menos 05 anos, a contar da data de sua emissão.
No caso do MEI, a emissão de notas fiscais de serviços é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional).
Para notas de comércio, procure a SEFAZ – Secretaria Estadual da Fazenda.
A Inscrição Estadual só está disponível para aqueles que possuem alguma atividade com ICMS (atividades de comércio ou indústria). Para consultar a sua inscrição, basta acessar o site http://www.sintegra.gov.br/, selecionar o Estado e informar o número do CNPJ.
Para a Inscrição Municipal, varia de cidade para cidade. Na cidade de São Paulo, a inscrição Municipal é o CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários, e pode ser consultada clicando aqui.
5. Previdência e Demais Benefícios
Importante: As explicações aqui contidas são básicas e podem variar de acordo com as regras próprias da previdência. Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou visite o site do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br).
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:
- Para o empreendedor:
- Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio Doença.
- Salário-Maternidade.
- Para os dependentes:
- Auxílio Reclusão.
- Pensão por Morte.
Os benefícios da previdência podem ser solicitados pela internet, no site https://meu.inss.gov.br, pela Central 135, aplicativo Meu INSS (para celular), ou presencialmente em alguma unidade da Previdência.
Sim, mas não de forma integral. Quando o MEI estiver recebendo um desses benefícios, a contribuição previdenciária não será paga, pois isto cancelaria automaticamente o benefício. No entanto, os outros impostos que compõem o DAS (ICMS ou ISS) serão pagos normalmente.
A dispensa do recolhimento para a previdência só acontece quando o beneficiário abranger o mês inteiro, do primeiro ao último dia.
Exemplo: MEI que recebeu salário-maternidade do dia 05/03 ao dia 03/07. Recolhimentos
| iniciou no dia 05, recolhe normalmente, pois não se iniciou no primeiro dia do mês |
| Não recolhe o INSS, recolhe-se apenas o ICMS e/ou ISS |
| |
| |
| terminou no dia 03, recolhe normalmente, pois não foi até o último dia do mês |
Resumindo, no exemplo acima, apesar da duração do benefício ser de 05/03 a 30/07, o MEI só estará dispensado do recolhimento da previdência (INSS) nos meses de abril, maio e junho, mas deve recolher normalmente os outros impostos.
Atenção: essa regra se aplica apenas ao recebimento de três benefícios, o salário-maternidade, o auxílio doença ou o auxílio reclusão.
Para ter a isenção no pagamento da contribuição, é necessário configurar o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, selecionando a caixa de “Benefício INSS” apenas nos meses em que não será feito o recolhimento, seguindo as regras acima.
Sim, mesmo se aposentado, ao abrir um MEI você estará obrigado a fazer as contribuições para o INSS. Essa contribuição como MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.
Sim. O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho como MEI ou que estiver realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Sim, pois manter o CNPJ aberto poderá gerar o cancelamento do benefício, visto que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI.
A abertura do MEI durante o recebimento de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão geram a suspensão do benefício, pois o recebimento deste está condicionado ao afastamento da atividade.
É recomendado que se aguarde o fim do benefício para só então se formalizar como MEI.
Sim, é possível receber seguro-desemprego mesmo tendo um MEI aberto, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para a liberação deste benefício.
Sim, nesse caso o segurado deve retomar as contribuições assim que possível, para reconquistar a condição de filiado da Previdência Social.
6. Pagamento mensal (DAS)
O DAS, única contribuição que o MEI deve fazer, segue a seguinte regra:
O que é pago | Valor | Quais ocupações pagam? |
INSS (Previdência Social) | 5% do salário mínimo vigente | MEI em geral |
12% do salário mínimo vigente | MEI transportador autônomo (ocupações da tabela B) | |
ICMS | R$ 1,00 | Comércio, indústria e transporte entre estados e municípios |
ISS | R$ 5,00 | Prestação de serviços em geral |
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês seguinte. Exemplo: O MEI que abriu seu CNPJ em Julho, só paga o primeiro boleto em 20 de agosto. Se o dia 20 for um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é alterado para o próximo dia útil.
Há 3 formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. O empreendedor deverá escolher uma destas formas.
A opção pelo débito automático é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente na conta do empreendedor sem que ele precise realizar qualquer operação. Já as opções de pagamento on-line ou boleto de pagamento são realizadas mês a mês.
Para fazer o pagamento online ou gerar os boletos, ou cadastrar o débito automático, clique aqui.
Deve ser gerado outro boleto. Basta acessar a aplicação do PGMEI – Programa Gerador de DAS MEI para gerar os boletos (vencidos ou em dia).
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do boleto mensal (DAS) não sofre alteração até o encerramento do ano. Assim, o valor que o MEI recolherá até dezembro do ano em que houve a alteração continuará o mesmo. Os valores serão ajustados apenas no próximo ano.
Sim, os recolhimentos devem continuar sendo feitos. Se você não está realizando nenhuma atividade com o MEI, o ideal é cancelar seu CNPJ, fazendo o processo de baixa da inscrição MEI para que não sejam gerados outros novos DAS.
Vale lembrar que mesmo com o CNPJ baixado (cancelado), o MEI ainda deve quitar os débitos pendentes que ficaram em aberto.
Caso o pagamento não seja realizado antes da baixa, os débitos poderão ser transferidos para o CPF do empreendedor, por meio da inscrição em Dívida Ativa.
Não, os boletos do DAS devem ser gerados diretamente no PGMEI. Algumas associações e sindicatos acabam enviando boletos para o MEI se filiar a estas instituições, mas não se trata de uma obrigação do MEI, assim, recomendamos que não efetue o pagamento dessas cobranças.
Caso o MEI solicite, a equipe de atendimento da ADE SAMPA pode emitir e enviar os boletos DAS para o e-mail do empreendedor, mas sempre seguindo a solicitação do próprio MEI.
Se o pagamento foi feito em duplicidade, é possível fazer o pedido de restituição do valor. A restituição pode ser solicitada em no mínimo 4 meses e até 5 anos após a data do pagamento.
Lembrando que o DAS é composto por até três tributos:
- INSS (de competência federal);
- ICMS (de competência estadual);
- ISS (de competência municipal).
Assim, o pedido de restituição deve ser feito de forma separada, de acordo com o tributo pago.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente ou em duplicidade. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da parte correspondente ao INSS para a Receita Federal (através do Portal do Simples Nacional, clicando aqui); e do valor de ICMS perante a SEFAZ – Secretaria de Fazenda Estadual; Com relação ao ISS o pedido pode ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda.
Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a liberação do pagamento da restituição na conta bancária. O prazo médio para o pagamento da restituição é de 60 dias (podendo variar). O valor pago em duplicidade não pode ser usado como “crédito” para o DAS de outro mês.
Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições. Entretanto, antes do cancelamento, o MEI receberá intimação da Receita Federal pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ficando com seu CNPJ suspenso e com o prazo de 95 dias para regularizar as pendências e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Sim, é permitido parcelar os débitos do MEI, desde que estes não sejam do ano vigente. No parcelamento convencional, o sistema do Simples Nacional pode gerar automaticamente até 60 parcelas de aproximadamente 50 reais, a depender do valor em aberto. Para saber mais, você pode consultar o Manual do Parcelamento do MEI ou procurar o atendimento da Ade Sampa!
Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
7. Parcelamento do MEI
O pedido de parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, clicando aqui para acessar a página de parcelamento, e acessando a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (equivalente a 5 anos). O especial permitia o parcelamento em até 120 parcelas (equivalente a 10 anos).
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, o aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Nota: Não é permitido escolher o número de parcelas ou o valor delas, o cálculo é automático.
Para que o parcelamento seja validado, a primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento constante no documento (cerca de dois dias após a realização do parcelamento). Se o pagamento da primeira parcela não for feito até a data de vencimento, o parcelamento é automaticamente cancelado.
As demais parcelas são liberadas no dia 10 de cada mês, com vencimento para o último dia útil de cada mês.
Sim, a qualquer tempo.
8. Declaração Anual de Rendimentos (DASN-SIMEI)
O prazo é até o dia 31 de maio, e a declaração é sempre em relação ao ano anterior. Exemplo: o faturamento do ano de 2020 pôde ser declarado até 31 de maio de 2021. A de 2021 pode ser declarada até 31 de maio de 2022, e assim por diante.
Sim, uma declaração não substitui a outra. Mesmo que tenha feito a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, se houver um CNPJ MEI aberto, este estará obrigado a fazer a DASN-SIMEI.
Da mesma forma, o MEI que render mais que o limite da Declaração de Imposto de renda, deverá entregar as duas declarações.
Sim, a DASN-SIMEI é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha tido nenhum rendimento. Neste caso, pode-se declarar R$ 0,00.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI) em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais com a multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00 (embora esse valor possa variar, a depender do tempo de atraso).
Neste caso, todo o rendimento de atividades de locação deve ser informado no campo de ISS, como prestação de serviços.
O MEI que estiver a mais de dois anos sem realizar a entrega da DASN-SIMEI poderá ser declarado inapto por omissão. Para regularizar, basta fazer todas as declarações que estiverem pendentes no CNPJ. Caso a situação de inaptidão permaneça depois da entrega das declarações, procure um posto de atendimento da Receita Federal.
9. Alteração de Dados Cadastrais
Assim como a formalização, a alteração é gratuita e pode ser feita a qualquer momento no Portal do Empreendedor clicando aqui.
As únicas coisas que não são passíveis de alteração são:
- Os dados migrados da RFB (nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF);
- O número do CNPJ;
- A titularidade do MEI.
Todos os outros dados podem ser alterados.
O MEI de outra cidade, ou mesmo de outro estado, não precisa cancelar seu CNPJ, basta fazer a alteração de endereço. Mas é importante verificar junto à prefeitura da nova cidade quais as regras de funcionamento, se as atividades do CNPJ são liberadas e o se o endereço é permitido.
10. Cancelamento (baixa) do MEI
O processo de baixa (ou cancelamento) do CNPJ MEI pode ser feito de forma gratuita pela internet, clicando aqui. Após a baixa do MEI, é necessário fazer a DASN-SIMEI de extinção, que é a declaração relativa ao ano em que o cancelamento foi feito. A baixa do MEI é irreversível. Para voltar a ser MEI será necessário fazer um novo processo de formalização que irá gerar um novo CNPJ.
A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:
- Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
O cancelamento também pode ser feito com o auxílio da ADE SAMPA. Entre em contato através do e-mail atendimento@adesampa.com.br para mais informações ou vá até uma unidade de atendimento presencial da ADE SAMPA.
Não, não é necessário quitar todos os débitos antes do cancelamento. Mas é importante lembrar que o cancelamento do CNPJ não cancela os débitos que o MEI tenha. Mesmo após a baixa do MEI ainda é necessário que todos os DAS que estejam em aberto sejam quitados.
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês, pois este é relativo ao mês da baixa. O DAS deverá ser pago independente do dia em que a baixa foi feita.
No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
- de junho, se a baixa ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
- seguinte ao mês do cancelamento, quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Normalmente, esse cancelamento é feito automaticamente, pois a maior parte dos Cartórios de Registro Civil (onde é registrada a Certidão de Óbito) repassa através do sistema da Receita Federal os números de CPF de pessoas falecidas. Clique aqui para saber mais.
11. Desenquadramento
É deixar de atender uma das condições exigidas para se manter enquadrado como Microempreendedor Individual, como por exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI de R$81 mil por ano. O desenquadramento não cancela seu CNPJ, apenas retira a condição de MEI. É possível manter o mesmo CNPJ para outra categoria de empresa.
São três tipos de desenquadramento:
- Por opção – quando empreendedor escolhe deixar de ser MEI; Nesse caso, o pedido pode ser feito a qualquer tempo. Porém, o pedido só surtirá efeito no mesmo ano se ele for feito no mês de janeiro. Se o pedido for em qualquer outro mês, o desenquadramento só terá efeito a partir do ano seguinte.
- Por obrigatoriedade – quando o empreendedor deixa de atender algum requisito obrigatório para se manter como MEI;
- Por ofício – praticado pela RFB, quando o desenquadramento por obrigatoriedade não é comunicado a tempo.
A solicitação de desenquadramento é feita diretamente no Portal do Simples Nacional, na opção Desenquadramento.
Ao acessar, deverá informar o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional (se não tiver ou não lembrar, pode gerar um novo na hora). Em seguida deve ser informado o motivo e data do fato motivador do desenquadramento.
O desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento, mas só terá efeito a partir de:
- 1º de Janeiro do mesmo ano, quando é realizado em Janeiro;
- 1º de Janeiro do ano seguinte, quando é realizado nos demais meses (fevereiro a dezembro).
O MEI deve comunicar até o último dia útil do mês seguinte se deixar de atender qualquer uma das condições previstas nos incisos I a IV do art. 100 da Resolução CGSN nº 140/2018. Exemplo: contratar mais de um funcionário, abrir uma filial, incluir um sócio, exercer alguma atividade não permitida ao MEI, ou manter atividade que tenha sido excluída pelo CGSN, rendimento superior ao permitido, entre outros. Após a comunicação, o desenquadramento será feito no mês seguinte ao que as condições para ser MEI deixaram de ser atendidas.
São duas situações diferentes:
- Se o excesso for de até 20% do limite permitido (entre R$81.000 e R$97.200), o desenquadramento terá efeito a partir de janeiro do ano seguinte ao do excesso. Além disso, o MEI deverá pagar um boleto com a diferença do imposto devido por conta do excesso de renda bruta.
- Se o excesso for maior que 20% do limite permitido (superior a R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a janeiro do próprio ano do excesso. Além disso, o microempreendedor individual deverá pagar o imposto no Simples Nacional sobre o valor do excesso de renda bruta com multa e juros de mora.
Nota: Os limites informados acima são para os casos em que o CNPJ ficou aberto durante todo o ano (janeiro a dezembro). Um MEI que inicie suas atividades ao longo do ano, terá o limite de rendimento proporcional à quantidade de meses em que o CNPJ ficou aberto no ano. Para isso, divida 81.000,00 por 12 (81.000 ÷ 12 = 6.750) e multiplique pelo número de meses em que o MEI ficou aberto.
Exemplo: Um MEI aberto em Julho: serão apenas 6 meses de julho a dezembro, neste caso, pode render o máximo de R$ 40.500,00 até dezembro (6.750 x 6 = 40.500); já o MEI que iniciar suas atividades em Novembro, só poderá render R$ 13.500,00 (6.750 x 2 = 13.500).
Se o MEI for desenquadrado do SIMEI sem a sua solicitação, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil em seu município e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.
12. Outros assuntos
Não, mas algumas situações podem exigir o Certificado Digital, como por exemplo, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de comércio ou a emissão do requerimento de seguro-desemprego ao demitir um funcionário.
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite a qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, protegendo as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados.
Não. O MEI não é obrigado a contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.
Atenção: Caso decida contratar um funcionário, é recomendável buscar o auxílio de um profissional de contabilidade.
Não. O MEI é intransferível.
Não, não é obrigado a abrir conta jurídica. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa. Atualmente a maioria dos bancos possuem contas jurídicas específicas para MEI, com taxas bem reduzidas.
Para esta situação há a possibilidade de anulação do registro do MEI, em via administrativa, sendo de responsabilidade da RFB – Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa 1863/2018:
Art. 36. A pessoa física responsável ou integrante de QSA de entidade inscrita no CNPJ, que alegue falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade, deverá apresentar, nos termos do Anexo X desta Instrução Normativa, em qualquer unidade de atendimento da RFB:
I – pedido de declaração de nulidade do CNPJ, quando se tratar de empresário individual;
II (…)
III – cópia do documento de identificação;
IV – documento emitido por órgão de segurança pública que comprove a ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos ou a utilização indevida destes por terceiros;
O modelo do documento citado para o pedido de nulidade pode ser baixado aqui: Anexo_X.pdf.
Como posso aprender mais
Existem cursos de capacitação específicos para o Microempreendedor Individual?
A ADE SAMPA possui diversos programas voltados para a capacitação do MEI. Acompanhe nossas redes sociais para se manter atualizado:
As unidades Teia, da ADE SAMPA, oferecem cursos, oficinas e palestras gratuitas diariamente voltadas para a temática de empreendedorismo. Para conferir a programação, acesse app.adesampa.com.br
Glossário das siglas e abreviações
Glossário das siglas e abreviações
- ADE SAMPA: Agência São Paulo de Desenvolvimento.
- CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
- CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional.
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
- CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo Empresário.
- CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
- CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- DAS ou DAS-MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- DASN-SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
- DIRPF: Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
- EC: Emenda Constitucional
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- GPS: Guia da Previdência Social.
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
- MEI: Microempreendedor Individual.
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
- NIT é o número de Identificação do Trabalhador, fornecido pelo INSS que confirma a inscrição do Trabalhador na Previdência Social.
- PBF: Programa Bolsa Família
- PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
- PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
- PIS: Programa de Integração Social.
- PMSP: Prefeitura do Município de São Paulo.
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.
- RFB: Receita Federal do Brasil.
- SMDET: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.