SEJA MEI
Orientações e documentação para formalização de microempreendedores
Como abrir um MEI
É a forma mais simples e barata de se ter uma pequena empresa. O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo:
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano (faturamento médio de R$ 6.750,00 mensais);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Possuir no máximo um empregado;
- Exerça apenas as atividades previstas no Anexo XI, daResolução CGSN nº 140, de 2018, e que sejam liberadas no município de São Paulo.
Formalização é o nome que se dá à abertura do CNPJ MEI. A formalização é o procedimento que dá vida à empresa.
A formalização é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor, no https://gov.br/mei, por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.
A ADE SAMPA oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para encontrar uma unidade mais próxima de você clique aqui. Atenção: devido à Pandemia do COVID-19, antes de ir até uma unidade, verifique o funcionamento das unidades através do Portal SP 156 ou pelo nosso telefone, 11 4210-2668.
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Aposentados por invalidez;
- Pessoas que estejam recebendo Salário Maternidade ou Auxílio Reclusão;
- Servidor Público Federal em atividade.
- Os servidores públicos estaduais ou municipais devem observar o seu respectivo estatuto. Uma saída rápida é consultar a unidade de RH a que estão vinculados para saber se há algum impedimento em relação à formalização como MEI.
- Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão porque se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
A formalização também pode ser feita com o auxílio dos Analistas da ADE SAMPA. Para realizar a formalização com a ajuda dos nossos analistas, é necessário que interessado apresente os seguintes documentos e dados:
- Documento de Identificação com foto;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do Recibo da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF (se tiver entregado a declaração nos últimos dois anos);
- Comprovante de endereço residencial e comercial (a ADE SAMPA realiza atendimentos apenas a empreendedores do município de São Paulo)
- Telefone e e-mail válidos;
- Acesso ao Portal gov.br
Se você preferir se formalizar sozinho, acesse o site https://gov.br/mei e preencha os dados solicitados, mas lembre-se de antes consultar a prefeitura para garantir que a atividade escolhida é liberada no município e se será necessário apresentar alguma documentação complementar para o exercício das atividades.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do telefone 11-42102668 ou por e-mail em atendimento@adesampa.com.br
O procedimento para a Formalização é muito simples e pode ser realizado em questão de minutos. Ao final, o sistema apresenta o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, e é este o documento que comprova que a formalização foi feita com sucesso.
O processo de formalização é GRATUITO, e feito através do site https://gov.br/mei.
A única coisa que o MEI precisa se lembrar de pagar é o DAS (boleto mensal de recolhimento de impostos do MEI), porém esse pagamento não é no mesmo mês da abertura. Se uma CNPJ MEI é aberto hoje, o primeiro pagamento ocorrerá apenas no dia 20 do mês seguinte. Para consultar e emitir o DAS, clique aqui.
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI fica obrigado a cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.
Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, (Art. 55 da Lei Complementar 123/2006).
Poderão ocorrer ainda fiscalizações da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
O MEI não possui contrato social. O documento do MEI que substitui o contrato social e o requerimento de empresário é o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (Resolução CGSIM nº 48 de 2018).
O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio, logo, não pode possuir sócios.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações secundárias em seu CNPJ.
A formalização do MEI é considerado devidamente concluído com a emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento que comprova o registro como MEI.
A Inscrição Estadual só está disponível para aqueles que possuem alguma atividade com ICMS (atividades de comércio ou indústria). Para consultar a sua inscrição, basta acessar o site http://www.sintegra.gov.br/, selecionar o Estado e informar o número do CNPJ.
Para a Inscrição Municipal, varia de cidade para cidade. Na cidade de São Paulo, a inscrição Municipal é o CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários, e pode ser consultada clicando aqui.
Mantenha seu CNPJ MEI regularizado
Algumas atividades podem exigir cadastros específicos, como cadastro na vigilância sanitária ou Auto de Licença de funcionamento. Para se informar a respeito, procure a prefeitura da sua cidade, ou agende um atendimento na ADE SAMPA se você for munícipe da cidade de São Paulo. Caso prefira, pode contar também com nosso teleatendimento em 11 42102668.
O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI é composto por até três impostos, o INSS, ICMS e o ISS. O INSS é a contribuição previdenciária, e equivale a 5% do salário-mínimo; o ICMS custa R$ 1,00 para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual; e o ISS, que custa R$ 5,00 ISS para atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal.
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês seguinte. Exemplo: O MEI que abriu seu CNPJ em julho, só paga o primeiro boleto em 20 de agosto. Se o dia 20 for um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é alterado para o próximo dia útil.
Há 3 formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. O empreendedor deverá escolher uma destas formas.
A opção pelo débito automático é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente na conta do empreendedor sem que ele precise realizar qualquer operação. Já as opções de pagamento on-line ou boleto de pagamento são realizadas mês a mês.
Para fazer o pagamento online ou gerar os boletos, ou cadastrar o débito automático, clique aqui.
Sim, os recolhimentos devem continuar sendo feitos. Se você não está realizando nenhuma atividade com o MEI, o ideal é cancelar seu CNPJ, fazendo o processo de baixa da inscrição MEI para que não sejam gerados outros novos DAS.
Vale lembrar que mesmo com o CNPJ baixado (cancelado), o MEI ainda deve quitar os débitos pendentes que ficaram em aberto.
Não, os boletos do DAS devem ser gerados diretamente no PGMEI. Algumas associações e sindicatos acabam enviando boletos para o MEI se filiar a estas instituições, mas não se trata de uma obrigação do MEI, assim, recomendamos que não efetue o pagamento dessas cobranças.
A equipe de atendimento da ADE SAMPA também fornece atendimento telefônico, e caso o MEI solicite, podem ser enviados os boletos DAS para o e-mail do empreendedor, mas sempre seguindo a solicitação do próprio MEI. Nosso telefone de contato é 11 4210-2668, para atendimento na Cidade de São Paulo.
Deve ser emitido um novo boleto DAS no PGMEI, pois depois de vencido não é possível pagar o mesmo boleto. O novo boleto terá multa por atraso e juros. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC.
Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos, de acordo com a regulamentação.
Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
Sim, é possível realizar o débito automático diretamente de sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica.
Para mais informações à respeito, acesse o Manual de Débito Automático do MEI publicado no Portal do Simples Nacinal.
Sim. A Lei Complementar nº 155/2016, tornou possível parcelamento dos débitos do MEI.
O pedido de parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, clicando aqui para acessar a página de parcelamento, e acessando a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
O parcelamento especial não está mais disponível, hoje só é possível fazer o parcelamento convencional.
O parcelamento especial compreendia apenas os débitos de maio de 2016 para trás, mas com um prazo maior de pagamento. O Convencional consegue parcelar todos os débitos até o ano anterior da solicitação, desde que as DASN-SIMEI, declarações anuais de rendimentos, tenham sido entregue)
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (equivalente a 5 anos). O especial permitia o parcelamento em até 120 parcelas (equivalente a 10 anos), porém essa modalidade não está mais disponível.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, o aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Nota: Não é permitido escolher o número de parcelas ou o valor delas, o cálculo é automático.
Para que o parcelamento seja validado, a primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento constante no documento (dois dias após a realização do parcelamento). Se o pagamento da primeira parcela não for feito até a data de vencimento, o parcelamento é automaticamente cancelado.
As demais parcelas são liberadas no dia 10 de cada mês, com vencimento para o último dia útil de cada mês.
O prazo é até o dia 31 de maio, e a declaração é sempre em relação ao ano anterior. Exemplo: o faturamento do ano de 2020 pôde ser declarado até 31 de maio de 2021. A de 2021 pode ser declarada até 31 de maio de 2022, e assim por diante.
Sim, a DASN-SIMEI é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha tido nenhum rendimento. Neste caso, pode-se declarar R$ 0,00.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI) em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação e o DARF com a multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00 (embora esse valor possa variar, a depender do tempo de atraso).
São duas opções:
- O empreendedor pode excluir a atividade de seu CNPJ (e consequentemente deixar de exercê-la), mantendo as demais atividades ou incluir outras que sejam permitidas; ou
- Manter a atividade não liberada ao MEI e efetuar o processo de desenquadramento do MEI, ou seja, passar para outra categoria de empresa que permita o exercício da atividade que foi excluída do MEI.
A suspensão do CNPJ MEI é um passo realizado antes do cancelamento definitivo do CNPJ MEI por conta de débitos e declarações em atraso.
O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM, comitê criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.
A Resolução prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
Em 2018, mais de 1,5 milhão de CNPJs MEI foram cancelados nesse modelo.
Em Julho de 2020 a Receita Federal publicou uma notícia sobre a inaptidão de CNPJ por omissões de declarações.
O MEI que estiver a mais de dois anos sem realizar a entrega da DASN-SIMEI poderá ser declarado inapto por omissão.
Basta fazer todas as declarações que estiverem pendentes no CNPJ. Caso a situação de inaptidão permaneça depois da entrega das declarações, procure um posto de atendimento da Receita Federal.
Para esta situação há a possibilidade de anulação do registro do MEI, em via administrativa, sendo de responsabilidade da RFB – Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa 1863/2018:
Art. 36. A pessoa física responsável ou integrante de QSA de entidade inscrita no CNPJ, que alegue falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade, deverá apresentar, nos termos do Anexo X desta Instrução Normativa, em qualquer unidade de atendimento da RFB:
I – pedido de declaração de nulidade do CNPJ, quando se tratar de empresário individual;
II (…)
III – cópia do documento de identificação;
IV – documento emitido por órgão de segurança pública que comprove a ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos ou a utilização indevida destes por terceiros;
O modelo do documento citado para o pedido de nulidade pode ser baixado aqui: Anexo_X.pdf