Dúvidas Frequentes

QUESTÕES RELACIONADAS AOS EPAs

  • Quantas hortas ou espaços de práticas agrícolas eu posso colocar no meu projeto?

Cada organização pode inscrever até três espaços de práticas agrícolas, sendo que cada um deles precisa ter pelo um ano de existência para se inscrever no edital.

  • Minha horta não comercializa os produtos. Posso participar do edital?

Sim. Não há obrigatoriedade da horta comercializar seus produtos, a produção pode ser sem fins lucrativos como utilizada para educação, doação para comunidade, recreação, entre outros.

  • Posso utilizar o recurso para fazer uma horta nova?

Não. O edital prevê que os projetos contemplem espaços que possuam pelo menos 1 ano de existência.

  • Os EPAs podem estar em áreas verdes municipais como praças ou parques?

Sim. Assim como os demais espaços, os EPAs que estiverem sediados em áreas verdes municipais deverão apresentar o Anexo 7 – Termo de Autorização de Uso do Espaço de Práticas Agrícolas assinado pelo responsável do local. 

QUESTÕES RELACIONADAS ÀS OSCs 

  • Quais são as Organizações da Sociedade Civil que podem participar?

Podem participar como proponentes no edital as OSCs que se enquadram como entidades sem fins lucrativos, como associações, fundações e ONGs, e também as sociedades cooperativas.

  • É possível se inscrever no edital com uma OSC que tenha CCM de um município que não seja São Paulo (capital)?

Sim. Organizações que sejam contribuintes de outros municípios podem se inscrever no edital. Entretanto, os espaços que forem beneficiados pelo projeto precisam obrigatoriamente estar sediados na cidade de São Paulo, com o endereço informado no formulário de inscrição. 

  • Posso participar com CNPJ de empresas ou MEI?

Não. Para participação no edital é necessário que o CNPJ seja de uma entidade sem fins lucrativos ou sociedades cooperativas.

  • Faço parte de um coletivo, posso participar?

Coletivos podem participar contanto que sejam formalizados, aos que não são, nós aconselhamos que busquem alguma organização que já possua essa documentação para realizar uma parceria para inscrição. Na plataforma do Sampa+Rural é possível identificar algumas delas mapeadas (https://sampamaisrural.prefeitura.sp.gov.br/iniciativas). 

  • Sou agricultor, posso participar individualmente?

Não. Para participação no edital o proponente precisa ser uma Organização da Sociedade Civil (OSC). Aconselhamos que busque alguma organização já formalizada que possa representar seu espaço no projeto. Na plataforma do Sampa+Rural é possível identificar algumas delas mapeadas (https://sampamaisrural.prefeitura.sp.gov.br/iniciativas). 

  • Só podem participar organizações com mais de 1 ano de existência?

Sim. Em razão da legislação base para o Edital, só podem ser contempladas pelo edital Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam mais de 1 anos de existência.

QUESTÕES RELACIONADAS À DOCUMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO DO RECURSO E OUTROS ASSUNTOS

 

  • Quais são os documentos necessários para participar do edital?

Você pode conferir a documentação necessária e os links para emissão de documentos em: https://adesampa.com.br/hortasurbanas/documentacao/

  • Estou com dificuldades de me inscrever no edital. Onde posso obter ajuda? 

Você pode procurar auxílio para inscrição nos espaços TEIA (confira o endereço dos locais em: https://adesampa.com.br/teia/unidades/) e também nos canais de atendimento (Central de atendimento (PABX): (11) 4210-2668 e WhatsApp: (11) 9 9708-5130, (11) 9 9449-1311

e (11) 9 4498-4385). Em caso de dúvidas, também pode enviar um e-mail para hortasurbanas@adesampa.com.br

  • O comprovante de experiência em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) precisa estar em nome da organização proponente? 

O comprovante de experiência deve estar em nome da OSC que fará a inscrição. Porém, o atestado pode mencionar que a atuação na horta é por meio de algum membro do corpo técnico cujo nome deverá estar associado à OSC. O ateste também pode ser feito por algum representante da própria horta/EPA citando o nome da OSC. 

  • É possível utilizar o recurso para o pagamento do aluguel do espaço?

Não. Essa despesa não é considerada para a utilização do recurso do edital.

  • A contratação de prestadores de serviços para consultorias, reformas, obras e etc, compõe os 30% máximo de  gastos com recursos humanos? 

Sim. Os 30% englobam gastos com funcionários, pró-labore e eventuais prestadores de serviços.