SOU FABRICANTE DE
VESTUÁRIO,UNIFORMES
OU CALÇADO
Você que é fabricante de vestuário ou calçado, não possui loja física para vender e quer o contato de lojistas para revender seus produtos.
Veja aqui o mapa dos lojistas já credenciados mais perto de você!
Caso não encontre uma uma loja credenciada perto de você e queira contato de outros lojistas ou mesmo criar seu próprio ponto de venda, preencha o formulário abaixo para receber o atendimento dos nossos analistas de negócios:
Entraremos em contato com uma lista de lojistas próximos a você!
veja o passo-a-passo para o credenciamento
- É preciso possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo e expor as peças em local visível;
- Comprometer-se em fornecer os itens com a qualidade exigida nas especificações técnicas;
- Os itens que compõem o kit padrão do uniforme são:
- Bermuda (1 unidade)
- Blusão (1 unidade)
- Calça (1 unidade)
- Camiseta (5 unidades)
- Jaqueta (1 unidade)
- Meia (5 pares)
- Tênis (1 par)
- O valor do kit por estudante é de R$ 573,53 podendo o lojista definir o preço por item;
- A venda pode ser presencial ou online pelo site;
- É preciso ser Pessoa Jurídica com objeto social compatível ao fornecimento;
- É preciso possuir toda a documentação válida conforme as condições do Edital e relacionadas abaixo (item documentação exigida);
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico no CPF do responsável legal pelo aluno;
- Disponibilizar internet para os clientes no momento da compra para uso do aplicativo;
- O pagamento aos lojistas é feito pelo aplicativo Kit Escolar, desenvolvido pela Personal Net ou por meio de uma senha (compra digitada) encaminhada aos pais pela Secretaria Municipal de Educação.
- Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato. Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
- Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente (Anexo III do Edital);
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.( Anexo III do Edital);
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil);
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CTM) relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigor. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;
- Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigor;
- Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigor;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nos termos da Lei nº 12.440/2011;
- Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
- Prova de inscrição no Cadastro do Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do credenciado,pertinente ao seu ramo de atividade;
- Certidão de regularidade relativo aos Tributos Estaduais expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do credenciado;
- Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo - TCE-SP;
- Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Já tirou toda a documentação exigida?
- Tenha os dados da Empresa (CNPJ, Razão Social; endereço, contatos, etc.)
- Saiba os preços máximos por item (fornecimento de vestuário e calçado)
- Tenha em mãos as Informações sobre ponto de venda físico ou stand de vendas com comprovante de endereço
Faça agora seu cadastro online, clicando aqui
- Você receberá um número de protocolo para identificação da solicitação.
- Caso esteja dentro dos critérios, será notificado com o resultado da análise da área técnica quanto à possibilidade de fornecimento dos uniformes escolares.
- A listagem dos credenciados homologados será publicada periodicamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
- A venda é presencial, podendo ser via aplicativo pelo mobile ou via site no computador do estabelecimento
- O pagamento é via link que é gerado através da plataforma integrada entre a contratada e os estabelecimentos credenciados interessados nesse modelo de comercialização.
- Os credenciados terão acesso a uma plataforma integrada entre a contratada e os estabelecimentos credenciados interessados nesse modelo de comercialização, com seus dados cadastrados previamente e adicionará as informações da compra, o sistema emitirá um link para que o responsável possa acessar e efetivar a transação.
- Os custos da entrega dos itens aos responsáveis correrão à custa do credenciado. Não poderão ser cobradas taxas de entrega das famílias.
- Os uniformes decorrentes de compra e pagamento on-line não poderão ser entregues na SME, nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades Educacionais.
- A SME abriu também a oportunidade da compra digitada. Os responsáveis pelo estudante que não conseguiram utilizar o app, receberão uma senha da escola. Esta senha será solicitada pelo lojista no momento da conclusão da compra.
- É possível se cadastrar para fornecer:
- o vestuário individualmente
- só o calçado
- todos os itens que compõem o kit padrão sugerido pela PMSP;
- O credenciamento é permanente e a qualquer tempo serão aceitas novas inscrições;
- Fica a critério do lojista fornecer o(s) item(ns) pelo(s) valor(es) que achar necessário, não devendo ultrapassar o limite máximo de R$573,53 que é o custo disponibilizado para cada beneficiário
- A vigência do credenciamento dos interessados para fornecimento dos uniformes escolares será de 12 (doze) meses prorrogáveis conforme previsão da Lei nº 8.666/93. As inscrições serão permanentes e a qualquer tempo serão aceitas novas inscrições.