Respostas aos pedidos de esclarecimentos recebidos
Resposta: O atestado de visita técnica é obrigatório no envelope 3 apenas quando explicitamente exigido no edital, para o edital em questão não há obrigatoriedade da visita técnica. Mas vamos fazer uma retificação no edital retirando o item de visita técnica.
Se refere a manutenção da solução ofertada pela empresa contratada de forma que os serviços contratados estejam disponíveis sem interrupção, durante a vigência do contrato.
Sim, toda necessidade de intervenção no sistema, seja para manutenção ou atualização que tenha impacto na utilização deverá ser acordado entre as partes, preferencialmente por email.
Não, caso a contratada não tenha uma ferramenta para o registro dos chamados, essas solicitações serão realizadas por email.
Equipe de TI, e supervisores.
Sim, relatório informando sobre o funcionamento da ferramenta, se houve ocorrências ou falhas.
Em casos de necessidade de prorrogação de prazos motivados pela Pandemia de COVID 19, estes deverão ser formalizados pela empresa contratada, informando o motivo e novo prazo a ser considerado e, em caso de concordância dos novos prazos estabelecidos, não poderá ser afetada a entrega final do produto em mais de 45 dias.
Faremos o treinamento com 40 pessoas, e essas serão responsáveis por replicar o conteúdo com o restante da equipe.
Conforme o Edital, as empresas poderão apresentar o atestado de prestação de serviços, mas não será obrigatório.
Conforme descrito no item 3, o treinamento será realizado para 40 funcionários
O sistema deverá permitir a extração de dados nos formatos *xls/*txt
Não, a Adesampa não faz parte da administração direta, e possui regulamento próprio para licitações, alienações e contratos, que pode ser acessado em http://adesampa.com.br/index.php/transparencia/ , de acordo com esse regulamento, o art 7 diz:
II – CONVITE – modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cujo instrumento convocatório será afixado em local apropriado, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados;
Todos os procedimentos de contratações da Adesampa estão sendo realizados de forma virtual pela plataforma AdeEditais (https://adesampa.com.br/adeeditais) não é necessário cadastramento prévio para participação, as empresas interessadas deverão participar da sessão pública online e atender os requisitos do Edital
Para o edital em questão não há obrigatoriedade da visita técnica.
Não. O edital foi retificado e republicado na data de hoje 04/03/2021, e já está disponível em https://adesampa.com.br/adeeditais/ , a data da sessão publica está marcada para o dia 10/03/2021 de acordo com as regras do regulamento interno para licitações, alienações e contratos da Adesampa.
Sim, a data da sessão pública será 10/03, e durante a sessão será aberto o link para envio dos envelopes.
Sim, a data da sessão pública será 10/03, e durante a sessão será aberto o link para envio dos envelopes.