Edital 15/2018 – Chamamento Público

Edital 015/2018 – Chamamento Público

Edital (03/10/2018) – Clique aqui….

Retificação de Edital (11/10/2018) – Clique aqui…

Questionamentos –

Licitante

Pergunta 01: Solicito a gentileza de dirimir uma dúvida sobre o edital da Carta Convite 015/2018. Em caso de empate na proposta financeira, a micro ou pequena empresa tem, por lei, preferência na contratação. No entanto, o edital estipula que nos casos de empate da proposta financeira, o desempate será pela pontuação técnica. A dúvida é: se houver empate entre uma micro ou pequena empresa e outra que não tenha essa condição, que critério irá prevalecer? Em nosso entender, o desempate em favor da micro ou pequena empresa prevalece, nesse caso, sobre a pontuação técnica. É isso?

Comissão de Licitação ADE SAMPA:

Resposta 01: Na hipótese trazida, o critério de desempate é a aplicação da Lei antes do critério de avaliação da pontuação técnica, ou seja: a micro ou pequena empresa será beneficiada.

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Licitante

Pergunta 02: A etapa inicial, de avaliação técnica, com pontuação, geralmente é classificatória. no presente edital, ela tem caráter eliminatório. No entanto, não estão estabelecidos critérios objetivos e claros para essa eliminação. Em nossa visão, isso não seria admissível em uma licitação. Ou seja, a avaliação técnica está funcionando como habilitação (o que já é a nosso ver ambíguo) sem que sejam definidos os critérios objetivos de habilitação, o que poderia gerar um espaço de decisão “arbitrária”, que não deve existir em uma licitação.

O sistema de pontuação adotado, a nosso ver, tem problemas que comprometem a avaliação. Veja, para atingir a pontuação máxima da equipe, seriam necessários mais de doze profissionais com pós-graduação stricto sensu, para obter 25 pontos. Uma equipe com essa dimensão não está de acordo com o trabalho e não seria viável com o orçamento. Ou seja, é impossível atingir essa pontuação máxima, o que não é a nosso ver adequado a uma licitação. Acreditamos que não possa haver critérios impossíveis.

Comissão de Licitação ADE SAMPA:

Resposta 02: Em relação aos seus questionamentos, esclarecemos o quanto segue:

Somente tem caráter eliminatório (de habilitação) a inexistência de profissionais da área de humanas ou sociais aplicadas, a existência de coordenador com experiência e experiência dos membros da equipe, critérios esses que não fazem parte da avaliação. Os demais critérios são classificatórios, ou seja, a experiência da empresa, a existência de profissionais com pós-graduação e a avaliação da proposta e do sotware (esta diz respeito ao atendimento da proposta ao edital, não uma avaliação de melhor ou pior). Não há nota mínima para desclassificação, somente os quesitos mencionados. As empresas habilitadas passarão para a segunda etapa conforme classificação da avaliação técnica.

Em relação à pontuação máxima de 25 pontos para profissionais com pós-graduação, isso não é condição necessária, trata-se de forma a bonificar equipes com profissionais mais qualificados e de fato, afim de que seja mantida a possibilidade de avaliação da melhor técnica nessa fase do processo.

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Licitante

Pergunta 03:

Sobre o cadastro de instituições da ADE SAMPA:

Para elaboração de um plano de trabalho e respectivo orçamento conectados à realidade, precisaríamos ter alguma ideia do número de instituições presentes no “cadastro” da ADE SAMPA;

Sobre as entrevistas:

A ideia seria fazer entrevistas com todas as instituições ou poderíamos pensar em algum tipo de amostra?

As entrevistas devem ser realizadas pessoalmente ou poderíamos pensar em entrevistas por telefone ou e-mail?

Sobre o período de execução:

A mobilização dos atores nos meses de dezembro e janeiro pode ser prejudicada, por ser período de férias e recesso, e isso poderia atrasar o cronograma de execução do projeto.

Comissão de Licitação ADE SAMPA:

Resposta 03:

Em relação aos seus questionamentos, esclarecemos o quanto segue:

1. O cadastro da ADE SAMPA é pouco expressivo, não servido de parâmetro de mercado. O que se busca com o presente certame é justamente ampliar as nossas referências com base no mercado.

2. As entrevistas das instituições deverão ocorrer presencialmente, de forma universal, utilizando amostra de até 20% (vinte por cento) de entrevistas por telefone.

3. O prazo não poderá ser estendido para a entrega dos serviços referentes ao período mencionado.

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Licitante

Pergunta 04:

Referente ao item 5.6:
A entrega do envelope 02 deverá ser realizada no dia 15/10/2018 entre às 9h e 18h. Contudo, não ficou claro como vai se dar a abertura dos envelopes. Ela será realizada com todas as empresas convidadas presentes? O tempo de 10 minutos para apresentação será concedido a partir do horário de chegada da empresa convidada ou se deve aguardar a presença de todos os candidatos?

Referente ao item 4.2.7:
O que se entende por “mesmo grupo econômico”? O sócio da empresa convidada à participar do edital não pode ter um cargo em outra empresa?

Referente ao prazo de apresentação:

Tendo em vista o tempo necessário para pré-mobilização da equipe e a formulação de todo escopo de atuação do projeto e sua documentação acessória, é possível solicitar que a data da entrega do envelope nº 02 seja postergada a fim de garantir candidaturas mais completas e até mesmo maior número de empresas candidatas?

Comissão de Licitação da ADE SAMPA

Resposta 04:

Em relação aos seus questionamentos, esclarecemos o quanto segue:

1. Referente ao item 5.6:

Efetivamente houve um equívoco no conteúdo do referido item e o Edital será retificado (não havendo, por desnecessária, sessão pública de abertura de envelopes nessa fase do certame).

2. Referente ao item 4.2.7:

A configuração de grupo econômico tem expressa delimitação legal (artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT) e será analisada à luz da legislação.

3. Referente ao prazo de apresentação:

A prorrogação de prazo é uma medida discricionária da administração. Assim, entendemos que, tendo em vista os prazos internos previstos para a execução do trabalho, não podemos realizar tal prorrogação.

Comunicado Importante – Edital Revogado