Edital 49/2022 – Carta Convite
Respostas aos pedidos de esclarecimento:
Resposta: Deverá ser somente um profissional com dedicação exclusiva de 40h semanais em forma de trabalho híbrido conforme orientação da gestora do projeto.
Resposta: O edital não veda a participação do MEI, sendo que o documento previsto na lei para comprovação deve ser o CCMEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n.48 de 11 de outubro de 2018 e substitui o requerimento de empresário para todos os fins.