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FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Estão uniformizados e identificados com um crachá com foto e descrição do entrevistador com os logos da empresa Consulting Brasil, do projeto Semeando Negócios, da Ade Sampa e da Secretaria Municipal de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo.
Sim, nestes casos serão feitas mais duas tentativas em turnos diferentes, totalizando três tentativas.
O cadastramento irá orientar as próximas etapas do projeto. Isso é, o georreferenciamento e as assessorias e acompanhamentos que o projeto propõe que chegarão até as unidades de produção agrícola que demonstrarem interesse na resposta da pesquisa.
Não. Será apenas realizada uma entrevista de aproximadamente 40 minutos, e o registro de um ponto no GPS.
Não. A pesquisa irá organizar a demanda dos produtores com intuito de orientar as próximas etapas do projeto.
Evento único para apresentação onde todos serão convidados a participar.
O projeto traz benefícios de assessoria em regularização fiscal (CNPJ rural, NF produtor, DAP/CAF), orientação para microcrédito,orientação para compras públicas, orientação para cooperativismo,  assessoria na elaboração de plano de negócio para o agricultor e financiamento para plano de negócio, mesmo que este não seja proprietário da terra.
A previsão é que o início dos atendimentos seja em Agosto de 2023.
Não, o projeto Semeando Negócios tem como área de abrangência os distritos de Grajaú, Parelheiros e Marsilac do município de São Paulo.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Edital 72/2023 - Aceleração de Negócios Rurais

Agricultores localizados na zona sul de SP – Parelheiros, Marsilac ou Grajaú/Ilha do Bororé que estejam representando 1 Unidade de Produção Agropecuária ou 1 Organização Coletiva.
Não. A inscrição é feita através de pessoa física e, para cada proposta, poderá ter de 1 a 3 pessoas físicas proponentes maiores de 18 anos e residentes no município de São Paulo.
Não. Cada pessoa pode apresentar 1 único projeto que represente ou 1 Unidade de Produção Agropecuária ou 1 Organização Coletiva.
Entende-se por Unidade de Produção Agropecuária (UPA) o local (sítios, roças, propriedades rurais, chácaras e fazendas) que: (1) Realizou a comercialização de produção agrícola nos últimos 12 meses ou (2) A produção agrícola atendeu pessoas para além do núcleo familiar principal nos últimos 12 meses.
Esta informação será comprovada primeiramente por fotos da produção e das vendas, a serem enviadas na hora da inscrição e também, para as selecionadas, na primeira etapa de aceleração.
Caso opte por apresentar proposta representando uma Organização Coletiva, você deve estar ciente que toda a aceleração do negócio acontecerá no espaço/imóvel que a organização utiliza como “sede”. Você deverá apresentar fotos do espaço e comprovantes de que a organização coletiva existe e atua com atividade agrícola, turismo rural ou beneficiamento de produtos naturais.
Entende-se por Organizações Coletivas: Cooperativas, Associações, Sindicatos ou Coletivos e Grupos não formalizados que tenham um espaço físico para ser alvo da aceleração e realizem atividades voltadas à agropecuária ou ao turismo rural. As Organizações Coletivas deverão comprovar sua existência e atuação no território no momento da inscrição.
Não, desde que cumpra com os requisitos de atuar no território da zona sul de SP e atue com atividade agropecuária, turismo rural ou beneficiamento de produtos naturais e tenha um espaço físico para receber a aceleração.
Podem ser apresentados comprovantes como cartão do CNPJ, estatuto social, ata de reunião, ata de assembléia, páginas em redes sociais, contratos anteriores, relatórios entre outros.
Este edital é voltado para Aceleração de Negócios Rurais voltados ao Turismo de Vivência Rural ou Beneficiamento de Produtos Naturais localizados nos distritos de Parelheiros, Marsilac ou Grajaú/Ilha do Bororé.
Turismo de Vivência Rural é aquele realizado dentro de propriedades agrícolas com o intuito de proporcionar uma troca entre o trabalho no campo e o meio urbano, apresentando saberes tradicionais advindas de raízes camponesas, quilombolas e indígenas, baseados na sustentabilidade e soberania alimentar.
O Beneficiamento de Produtos Naturais corresponde a qualquer processamento realizado com elementos da natureza como plantas, sementes, frutas, folhas, legumes, carnes ou derivados para agregar valor ao produto e aumentar a sua durabilidade. São exemplos de beneficiamento: geléias, compotas, frutas secas, bebidas, mel, queijos, cestaria, biojóias, chips, farinhas, bioinsumos, arranjos ornamentais, artesanato natural, entre outros.
1. Fotos do imóvel (entrada, produção, estruturas, práticas ambientais)
2. Documento que comprove participação em organização coletiva, se for o caso
3. RG ou CNH de todos os proponentes
4. Comprovante de residência de todos os proponentes
5. Documento que comprove a propriedade, a posse ou o uso do imóvel em nome do proponente, tais como CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), CNPJ Rural, Matrícula do imóvel, Contrato de compra e venda ou Declaração de Uso do Imóvel conforme Anexo II do Edital, entre outros a serem avaliados pela Comissão de Seleção
6. Comprovante de regularidade no CADIN Municipal
O comprovante de residência deve estar no nome do proponente do projeto, logo, de pessoa física. Ele será utilizado para assegurar que o proponente mora no município de São Paulo.
Sim. No caso do proponente não ter comprovante de residência em seu nome, será aceito o comprovante de residência em nome de algum membro do grupo familiar de primeiro grau, junto a uma declaração de próprio punho e assinada que ateste que ambos moram na mesma residência.
A declaração de uso do imóvel é um documento que assegura que o proponente habita e faz uso do espaço no qual está apresentando a proposta. Ele deve ser apresentado seguindo o modelo do Anexo II do edital no caso do proponente não ter nenhuma outra documentação que comprove a posse, propriedade ou uso do imóve. Deve ser preenchida e assinada pelo proponente e assinada pelos vizinhos do imóvel.
Caso você já tenha feito a inscrição no edital e necessite alterar alguma informação enviada, você precisará fazer outra inscrição dentro do prazo de recebimento das propostas. A Comissão de Seleção irá avaliar a última inscrição enviada por cada proponente, descartando as inscrições anteriores.
A contrapartida é uma atividade realizada pela unidade produtiva ou organização coletiva para ampliar os benefícios coletivos do edital. A atividade de contrapartida pode ser um aporte financeiro que aumente o investimento no negócio, como por exemplo, o Edital oferece uma média de R$30.000,00 para estruturação do negócio, e a unidade produtiva ou organização coletiva oferece mais R$5.000,00 do seu bolso. Ou a disponibilização de mão de obra para melhorias e instalações. Ou também alguma atividade que traga outras pessoas, principalmente agricultores, para conhecer, aprender e usufruir dos benefícios recebidos, como por exemplo, rodas de conversa, visita guiada, oferecimento de um almoço, oficina de beneficiamento, entre outros. Nesses casos, é preciso que a proponente diga para quantas pessoas pretende fazer a atividade, ou seja: Roda de conversa para 20 pessoas, e este é o público estimado alcançado com a contrapartida – 20 pessoas.
Itens de Mobiliário, como mesas, cadeiras, toldos e pias; Maquinário, como eletrodomésticos, despolpadeira, desidratadora, seladora e filtro de água; Materiais, como utensílios de cozinha, kit de louça, fiação, lâmpadas, tubulação, torneiras, embalagens, rótulos, biodigestores e cisternas; além de serviços para implementação como consertos, instalação, reparos, montagem, manutenção de estradas internas e design, dentre outros itens a serem definidos conforme validação da ADE SAMPA e da instituição responsável por executar a aceleração.
Itens voltados apenas à produção agropecuária e que não sirvam diretamente às atividades de Turismo de Vivência Rural e de Beneficiamento de Produtos Naturais, como por exemplo tobatas, tratoritos, motocultivadores, implementos agrícolas, fertilizantes, sementes, mudas, filme plástico e sombrite.