O que é MEI, ME e EPP?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual e sem sócios, que desempenha uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação. O MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil.

A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial. Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

A título de informação para comparação, as outras Empresas, que, diferentemente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, não podem optar pelo Simples Nacional.