As Compras Governamentais ou Compras Públicas são procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços pelo poder público e são realizadas por meio de licitação. Ao contrário das organizações do setor privado, os órgãos públicos devem cumprir uma série de exigências legais para proceder à contratação de obras, serviços e produtos. Essas regras valem para as três esferas governamentais: União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações de direito público.

As empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos, assim como os fundos especiais e os demais entes controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público estão sujeitos à licitação e ao princípio da publicidade, mas com possibilidade de adotar regras mais simples, dinâmicas e compatíveis com a natureza privada.

As licitações fundamentam-se nos princípios constitucionais Artigo 37, CF e são reguladas por leis, decretos e resoluções sendo as principais: a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal 10.520/2002.

Um dos meios utilizados para as compras do governo paulista e da Prefeitura de São Paulo é o site da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP

 

Quanto os empreendedores MEI e EPP movimentam em compras públicas?

O Estado de São Paulo possui quase 2 milhões de empresas ativas, entretanto menos de 72 mil (4%) estão cadastrados no Caufesp (Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo) e apenas 10% são micro e pequenas empresas. Em valores negociados, as MPEs também representam somente 20% do valor total negociado na BEC/SP, portanto há uma grande oportunidade para ampliar esta participação.

 

Quem compra e o que se compra?

Hospitais, creches, universidades (USP, UNICAMP e UNESP), escolas, penitenciárias, polícia, Fundação Casa, METRÔ, CPTM, SEBRAE-SP, ADE SAMPA, Fund. Fac. Medicina-FFM, Comitê Paraolímpico Brasileiro-CPB e Prefeitura de São Paulo e demais municípios conveniados.

Estas unidades compram desde material de escritório, medicamentos, itens de alimentação, materiais de informática, equipamentos hospitalares, veículos oficiais, ambulâncias, viaturas policiais, equipamentos e materiais de limpeza, ar condicionado, além de negociação de contratos de prestação de serviço, por exemplo, tecnologia, comunicação, asseio e conservação, manutenção de ar condicionado, segurança, portaria, serviços gráficos, serviço de locações e instalações de equipamento e imóveis, entre outros. São mais de 120 mil itens disponíveis para negociação.

 

Quem pode vender?

Qualquer empresa pode ser fornecedor desde que tenha a documentação necessária, cadastro no  CAUFESP e emita Nota Fiscal. Os documentos exigidos são: comprovantes de inscrição estadual, municipal, algumas certidões e atos constitutivos da empresa, dentre outros.

 

O que é a BEC?

A Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP é um ambiente eletrônico de negociações para aquisição de bens e serviços do Governo do Estado de São Paulo, das Entidades e dos Municípios Paulistas conveniados. Seu objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa, economizando o dinheiro público e atendendo à legislação de compras públicas.

As negociações podem acontecer nas formas de Pregão Eletrônico, Convite ou Dispensa de Licitação. Orientadas para a economia, competitividade, transparência, confiabilidade e agilidade, as negociações tem como principais sistemas de suporte o Cadastro de Fornecedores e o Catálogo de Materiais e Serviços.

Reunindo milhares de fornecedores, a BEC/SP permite ampla competitividade e igualdade de condições de participação para todos os seus usuários em um espaço de oferta e demanda com regras e ferramentas comuns.

Todos os materiais e serviços estão presentes em um único catálogo disponível aos usuários, com descrição clara e específica para cada produto ou serviço a serem negociados, o que padroniza a identificação e permite um controle sobre as compras.

 

O que é o CAUFESP?

O CAUFESP é o cadastro único dos fornecedores do Estado de São Paulo, gratuito e realizado pela internet. Uma vez cadastrada, a empresa será convidada para todas as compras realizadas na BEC/SP do segmento em que atua.

 

 

Documentação exigida para cadastramento no Caufesp

Pessoa Jurídica e Pessoa Física – Tipo de Registro Cadastral Simplificado – RCS

 

Habilitação Jurídica:

> Cédula de Identidade (se pessoa física)

> Requerimento de Empresário devidamente registrado em Junta Comercial ou Cartório de Registro (se empresário – pessoa jurídica)

> Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI (se empresário MEI = Microempreendedor Individual – pessoa jurídica)

> Contrato Social devidamente registrado em Junta Comercial ou Cartório de Registro competente (se sociedade empresária limitada – pessoa jurídica)

> Atas e Estatuto devidamente registrado em Junta Comercial ou Cartório de Registro competente (se sociedade anônima ou cooperativa – pessoa jurídica)

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

> CPF e CEI – Número da Matrícula no Cadastro Específico do INSS (se pessoa física equiparada a empresa)

> CPF e NIS (PIS/PASEP/NIT) – Número de Identificação Social (se pessoa física contribuinte individual)

> Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (se pessoa jurídica)

> Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (se somente fornecedor de bens – pessoa jurídica e pessoa física)

>Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (se somente prestador de serviços – pessoa jurídica e pessoa física)

> Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (se fornecedor de bens e prestador de serviços, simultaneamente – pessoa jurídica e pessoa física)

> Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (pessoa jurídica e pessoa física)

> Certidão de Tributos Estaduais (se somente fornecedor de bens – pessoa jurídica e pessoa física)

> Certidão de Tributos Municipais (se somente prestador de serviços – pessoa jurídica e pessoa física)

> Certidão de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais (se fornecedor de bens e prestador de serviços, simultaneamente – pessoa jurídica e pessoa física)