PERGUNTAS FREQUENTES
As inscrições para a edição do Green Sampa estarão abertas de 01 a 31 de Agosto de 2023, às 18hs.
O programa de aceleração GREEN SAMPA, vem para estimular e apoiar, por meio de um Programa de Aceleração com aporte financeiro, de duração de seis meses, o desenvolvimento de empreendimentos no setor de economia verde.
Estimular o processo de escala de empreendimentos do setor de economia verde, em estágio avançado de desenvolvimento, ou seja, com modelo de negócios elaborado, com produtos definidos, em fase de validação, que desenvolvam produtos ou serviços inovadores e que utilizem as tecnologias voltadas ao setor de tecnologias verdes como parte essencial do modelo de negócio; Disseminar a cultura e a educação empreendedora; Fomentar a inserção de jovens no ecossistema de empreendedorismo, inovação, tecnologia e sustentabilidade da cidade de São Paulo; Promover o desenvolvimento local e a geração de emprego e renda nas regiões mais vulneráveis da cidade de São Paulo.
Não! As inscrições e todo o processo de aceleração são gratuitos.
Podem se inscrever equipes compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros, necessariamente, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes na Cidade de São Paulo há no mínimo dois anos, mediante submissão de um projeto ou um empreendimento que utilize tecnologias verdes para soluções socioambientais como parte principal do modelo de negócio.
São considerados inelegíveis para participar da Aceleração GREEN SAMPA projetos ou empreendimentos que apresentem uma das seguintes características:
Propostos por equipes integradas por servidores públicos municipais, membros do Comitê de Especialistas, da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC e/ou funcionários da ADE SAMPA; Propostos por equipes integradas por pessoas físicas que tenham parentes consanguíneos ou por afinidade até segundo grau, com os membros do Comitê de Especialistas, da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa GREEN SAMPA por Vai Tec, funcionários da ADE SAMPA e funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Propostos por equipes integradas por indivíduos cujos projetos subsidiados em edições anteriores do Programa VAI TEC não estejam encerrados e/ou com prestações de contas formalmente aprovadas.
Sim, o GREEN SAMPA por Vai Tec destina-se a empreendimentos que já estejam com seu negócio rodando e o tornando mais rentável e sustentável.
Não, na categoria Pessoa Jurídica podem participar somente Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Cooperativas.
Tanto como proponente, quanto como integrante, você só poderá participar em um único projeto submetido e aprovado.
Não. Será aceito um único projeto por proponente.
Antes de tudo, leia o edital! Ele traz todas as informações que você precisa saber sobre a aceleração. Após isso, as inscrições devem ser realizadas via formulário online disponibilizado no site do GREEN SAMPA, que você pode acessar aqui https://adesampa.com.br/greensampa/. A inscrição é realizada através de 2 formulários (01 (um) para inscrição dos proponentes e 01 (um) para inscrição do projeto/negócio). Leia os formulários com atenção e prepare todos os documentos que são solicitados. Em caso de preenchimento de apenas um dos formulários, sua inscrição será desclassificada.
Ser pessoa física ou jurídica organizada em equipes de, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo que os 2 (dois) proponentes devem comprovadamente e cumulativamente:
Serem maiores de 18 (dezoito) anos;
Serem domiciliados no município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos;
Utilizem tecnologia* como parte relevante do modelo de negócio (*conforme os conceitos de tecnologia apontados no item 3.3 do edital);
Apresentem modelo de negócio inovador, repetível e escalável, com potencial para se desenvolver na Cidade de São Paulo;
Estejam em fase de validação junto aos potenciais clientes e demonstrem potencial de viabilidade técnica e econômica.
Sim. É esperada a dedicação prioritária do 1º (primeiro) e do 2º (segundo) proponente ao projeto, pois ambos têm direito a um montante máximo de R$2.500,00/mês (dois mil e quinhentos reais) a título de bolsa. Este valor corresponde à divisão para os 2 (dois) proponentes e poderá ser dividido em comum acordo.
“O valor da bolsa NÃO é de R$2.500,00 por pessoa.”
Sim, o valor da bolsa deve ser considerado mensalmente e faz parte do valor total do aporte financeiro e deve constar na planilha orçamentária. Caso o valor da bolsa não seja retirado de acordo com os prazos, ele não pode ser acrescido para os meses seguintes.
O empreendedor que não tiver comprovante de residência em seu nome, poderá preencher e assinar, juntamente com o responsável pelo imóvel, a “declaração complementar” de residência disponível no campo “arquivos” deste site.
Os empreendedores deverão analisar seu negócio e levantar as principais necessidades, feito isso deverão inserir na planilha orçamentária os itens cujo identificaram importantes para o desenvolvimento do negócio. Lembramos que os custos não devem ultrapassar o valor de R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) .